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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro referente a recursos classificados como diretamente arrecadados.