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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.110,00 (hum mil, cento e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.