Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.110,00 (hum mil, cento e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.