Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida do valor constante do Anexo I.