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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida do valor constante do Anexo I.