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Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949

Concede uma pensão de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo, pela dotação orçamentária da Assistência Social.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949