Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949
Concede uma pensão de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo, pela dotação orçamentária da Assistência Social.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado