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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949

Concede uma pensão de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo, pela dotação orçamentária da Assistência Social.