Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949
Concede uma pensão de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo, pela dotação orçamentária da Assistência Social.