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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 193 de 24 de Janeiro de 1949

Concede uma pensão de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), á viúva do professor Lindolfo Rocha Pombo, D. Guilhermina Laval Rocha Pombo.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.