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Lei Estadual do Paraná nº 4226 de 18 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de assistência social.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4226 de 18 de Junho de 1960