Lei Estadual do Paraná nº 4226 de 18 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de assistência social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado