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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4226 de 18 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de assistência social.