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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4226 de 18 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de Assistência Social.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.