Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012
Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica autorizada a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Fica convalidada a participação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social no Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS nos anos anteriores e autorizado o pagamento das respectivas anuidades.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado