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Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012

Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

Art. 2º

Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

Art. 3º

Fica convalidada a participação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social no Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS nos anos anteriores e autorizado o pagamento das respectivas anuidades.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012