Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012
Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.