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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012

Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

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Art. 2º

Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.