Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17361 de 27 de Novembro de 2012
Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.