Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de AssistênciaSocial e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Adamantina - SASADA, com sede em Adamantina.
Art. 3º - Dentro de trinta dias após o recebimento dos bens, a Secretaria do Trabalho e AssistênciaSocial submeterá à aprovação do Governador o Regulamento dispondo sôbre as finalidades e funcionamento da instituição.
Art. 4º, IV - de instituições de educação e de assistênciasocial sem fins lucrativos.
§ 1º A não incidência prevista nos incisos II a IV deste artigo:...
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de edificação da sede do Ministério da Previdência e AssistênciaSocial na projeção nº 22 da Esplanada dos Ministérios:...
Art. 2º, Parágrafo Único - As repartições fiscais ou arrecadodoras, de assistênciasocial ou de natureza especial, poderão ter expediente fixado de acôrdo com as atividades que exercem.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistênciasocial pela permissionária.
Art. 1º, II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção e AssistênciaSocial, da Diretoria Social, mantendo a servidora Ludimila de Jesus Mangabeira;...
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de AssistênciaSocial e Hospitalar – Pró-Saúde.