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Decreto do Distrito Federal nº 36305 de 26 de Janeiro de 2015

Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de janeiro de 2015.


Art. 1º

Fica excetuado do Art. 21, do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Encarregado, do Gabinete, mantendo a servidora Milena Aparecida Cassia Benigno da Silva;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção e Assistência Social, da Diretoria Social, mantendo a servidora Ludimila de Jesus Mangabeira;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, mantendo a servidora Meriluci Amâncio de Souza Rangel;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, da Diretoria de Administração Geral, mantendo a servidora Antônia Tavares Pereira;

§ 1º

Findadas as licenças ou auxílios de que trata o Art. 1º, fica a servidora ou servidor automaticamente exonerado.

§ 2º

Fica remanejado para o Gabinete, da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal, o cargo mencionado no inciso III, que passa a denominar-se Assessor Técnico.

Art. 2º

Ficam extintos os cargos citados no Art.1º, incisos I, II e IV e renomeadas as servidoras nos cargos compatíveis com a atual estrutura.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as deposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Retificado no DODF de 29/01/2015, p. 3.

Decreto do Distrito Federal nº 36305 de 26 de Janeiro de 2015