Decreto do Distrito Federal nº 32838 de 06 de Abril de 2011
Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e a documentação acostada aos autos do processo 410.001.838/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de abril de 2011.
Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ