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Decreto do Distrito Federal nº 32838 de 06 de Abril de 2011

Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e a documentação acostada aos autos do processo 410.001.838/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de abril de 2011.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32838 de 06 de Abril de 2011