Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32838 de 06 de Abril de 2011
Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.