Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32838 de 06 de Abril de 2011
Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.