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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.468 de 14 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do imóvel situado na Rua Adolfo Samuel, nº 14, Bairro Parque Mandaqui, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39255 e devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo SG-1.914.402/2020 (Protocolo GS nº 4.935/2018-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistência social pela permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.468 de 14 de janeiro de 2021