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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.468 de 14 de janeiro de 2021

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Art. 1º

Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do imóvel situado na Rua Adolfo Samuel, nº 14, Bairro Parque Mandaqui, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39255 e devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo SG-1.914.402/2020 (Protocolo GS nº 4.935/2018-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistência social pela permissionária.