Decreto do Distrito Federal nº 4815 de 17 de Setembro de 1979
Aprova o projeto de Edificação do setor que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atrIbuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº 70116/75 , DECRETA:
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