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Decreto do Distrito Federal nº 4815 de 17 de Setembro de 1979

Aprova o projeto de Edificação do setor que menciona.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atrIbuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº 70116/75 , DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o projeto de edificação da sede do Ministério da Previdência e Assistência Social na projeção nº 22 da Esplanada dos Ministérios:

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 4815 de 17 de Setembro de 1979