Lei Estadual do Paraná nº 4574 de 25 de Junho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública de doação, o patrimônio integrante da "Casa do Pequeno Jornaleiro" e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autirizado a receber, por escritura pública de doação, o patrimônio integrante da "Casa do Pequeno Jornaleiro", com a cláusula condicional de continuidade perpétua da obra para fins a que foi criada e da aplicação dos recursos oriundos de quaisquer fontes na vida da própria instituição.
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social receberá todos os bens e valores pertencentes à Casa e assumirá sua administração.
Dentro de trinta dias após o recebimento dos bens, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social submeterá à aprovação do Governador o Regulamento dispondo sôbre as finalidades e funcionamento da instituição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado