Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4574 de 25 de Junho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública de doação, o patrimônio integrante da "Casa do Pequeno Jornaleiro" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário