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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4574 de 25 de Junho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública de doação, o patrimônio integrante da "Casa do Pequeno Jornaleiro" e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentro de trinta dias após o recebimento dos bens, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social submeterá à aprovação do Governador o Regulamento dispondo sôbre as finalidades e funcionamento da instituição.