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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro196 de 15/10/2021

    Art. 3º, IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro138 de 01/07/2010

    Art. 4º, I, a - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro25 de 08/12/1981

    Art. 82, §3º - A Cessão de uso será deferida, mediante remuneração ou imposição de encargos, pelo prazo de dez anos, a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo fim principal consista em atividade de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outra de relevante interesse social, podendo o prazo ser prorrogado desde que atualizado os valores ou a imposição dos encargos de acordo com o valor da moeda ou a natureza dos encargos à época da prorrogação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro75 de 20/07/1992

    Art. 1º - Fica estendido aos servidores públicos estatutários dos Municípios que não disponham de órgãos de previdência e assistência médico-hospitalar, o regime previdenciário, a assistência médica, os serviços suplementares de saúde e o serviço social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro55 de 15/03/1989

    Art. 6º - Em todos os artigos da Lei Complementar nº 6; de 12-05-77, onde constarem as expressões Assistência Judiciária e Chefe da Assistência Judiciária, ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por Defensoria Pública e Procurador-Geral da Defensoria Pública.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro18 de 29/06/1981

    Art. 10 - O Conselho Superior da Assistência Judiciária, órgão de consulta e administração superior da Assistência Judiciária é integrado pelo Chefe da Assistência Judiciária, que presidirá pelo Coordenador da Assistência Judiciária, pelo Corregedor da Assistência Judiciária e por 2 (dois) Defensores Públicos de 1ª Categoria, eleitos através de voto secreto e obrigatório pelos membros da Assistência Judiciária.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro32 de 25/11/1982

    Art. 94 - O membro da Assistência Judiciária fará jus:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro5 de 08/10/1976

    Art. 37, XIV - Requisitar a colaboração de autoridades policiais e dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social do Estado, para o desempenho de suas atribuições;...