Decreto do Distrito Federal31.647 de 06/05/2010Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 420 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, dos Convênios n°s 531/08-GDF/FAS/MJ, 182/08-GDF/SEDEST/SENASP/MJ e 0053/ 07-GDF/SEDEST/MIN; 2849/06, 2032/08, 3270/07, 4520/05-GDF/FHB/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo do convênio nº 278/2009-GDF/TERRACAP/DER-DF e de aplicações financ...