Decreto do Distrito Federal nº 31647 de 06 de Maio de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.695.703,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.439/2010; 380.000.440/2010; 380.000.441/2010; 380.000.443/2010; 380.000.444/2010; 380.000.445/2010; 380.000.446/2010; 380.000.447/2010; 380.000.449/2010; 380.000.455/2010; 380.000.456/2010; 380.000.458/2010; 380.000.461/2010; 380.000.476/2010; 380.000.478/2010; 380.000.480/2010; 380.000.481/2009; 380.000.482/2009; 380.000.484/2010; 380.000.485/2010; 380.000.487/2010; 380.000.488/2010; 380.000.489/2010; 380.000.490/2010; 380.000.492/2010; 380.000.493/2010; 063.000.128/2010; 063.000.129/2010; 063.000.130/2010; 063.000.131/2010; 460.000.211/2010; 080.000.575/2010; 113.000.259/2010; 056.000.212/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2010.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 26.695.703,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 420 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, dos Convênios n°s 531/08-GDF/FAS/MJ, 182/08-GDF/SEDEST/SENASP/MJ e 0053/ 07-GDF/SEDEST/MIN; 2849/06, 2032/08, 3270/07, 4520/05-GDF/FHB/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo do convênio nº 278/2009-GDF/TERRACAP/DER-DF e de aplicações financeiras de recursos dos Convênios n°s 700.755/08-GDF/SE/MCT, 704.283/2009- GDF/SE/INEP/ME e 65/04-GDF/FUNAP/MET.
Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO