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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31647 de 06 de Maio de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.695.703,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31647 /2010