Decreto do Distrito Federal31.609 de 23/04/2010Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 320 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; de Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; dos Convênios n°s 230/02 e 232/02 – GDF/SES/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 700.530/2008 – GDF/PCDF/ SEDH/PR, 1302/00 e 4652/04 – GDF...