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Decreto do Distrito Federal nº 31609 de 23 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.858.324,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.430/2010; 380.000.442/2010; 380.000.448/2010; 380.000.450/ 2010; 380.000.451/2010; 380.000.452/2010; 380.000.453/2010; 380.000.454/2010; 380.000.457/ 2010; 380.000.459/2010; 380.000.460/2010; 380.000.477/2010; 380.000.479/2010; 380.000.483/ 2010; 380.000.486/2010; 380.000.491/2010; 060.000.436/2009; 060.000.446/2009; 060.000.354/ 2010; 060.000.355/2010; 060.000.736/2010; 060.000.744/2010; 060.000.747/2010; 060.000.748/ 2010; 060.000.749/2010; 060.000.751/2010; 060.000.755/2010; 060.000.762/2010; 060.000.763/ 2010; 060.000.764/2010; 060.000.766/2010; 060.000.767/2010; 060.000.787/2010; 052.001.140/ 2009; 056.000.110/2009 e 410.000.819/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.858.324,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 320 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; de Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; dos Convênios n°s 230/02 e 232/02 – GDF/SES/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 700.530/2008 – GDF/PCDF/ SEDH/PR, 1302/00 e 4652/04 – GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior às receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31609 de 23 de Abril de 2010