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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31609 de 23 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.858.324,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 320 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; de Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; dos Convênios n°s 230/02 e 232/02 – GDF/SES/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 700.530/2008 – GDF/PCDF/ SEDH/PR, 1302/00 e 4652/04 – GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.