Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.365 de 23 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$4.492.554,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12 421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.492.554,00 (Quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionados: R$ Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070212.288-3132-301 4.000,00 1281.08462244.054-3231-391 24.267,02 1281.08462244.054-4331-491 15.344,98 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814864.016-3223-351 1.150.000,00 1381.15814864.016-3231-351 3.298.942,00
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 1281.08462244.054-3111-301 4.000,00 1281.08462244.054-3223-391 39.612,00
- Termo Aditivo nº 4, de 18 de dezembro de 1997, ao convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos Programas de Assistência de ação continuada - SETASCAD 4.448.942,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro Eduardo Luiz de Barros Barbosa