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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.365 de 23 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$4.492.554,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12 421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.492.554,00 (Quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionados: R$ Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070212.288-3132-301 4.000,00 1281.08462244.054-3231-391 24.267,02 1281.08462244.054-4331-491 15.344,98 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814864.016-3223-351 1.150.000,00 1381.15814864.016-3231-351 3.298.942,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$

I

- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 1281.08462244.054-3111-301 4.000,00 1281.08462244.054-3223-391 39.612,00

II

- Termo Aditivo nº 4, de 18 de dezembro de 1997, ao convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos Programas de Assistência de ação continuada - SETASCAD 4.448.942,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.365 de 23 de dezembro de 1997