Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.365 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.492.554,00 (Quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionados: R$ Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070212.288-3132-301 4.000,00 1281.08462244.054-3231-391 24.267,02 1281.08462244.054-4331-491 15.344,98 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814864.016-3223-351 1.150.000,00 1381.15814864.016-3231-351 3.298.942,00