Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.365 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 1281.08462244.054-3111-301 4.000,00 1281.08462244.054-3223-391 39.612,00
II
- Termo Aditivo nº 4, de 18 de dezembro de 1997, ao convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos Programas de Assistência de ação continuada - SETASCAD 4.448.942,00