Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$14.737.534,99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$14.737.534,99 (quatorze milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.548.040,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quarenta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.164.977,00 (nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais)
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais);
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.460.557,99 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos.).
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ANEXO AO DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2009 (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 123) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08243033-1.051-0001-4440-1-10.1 48.040,00 1481.08244117-4.702-0001-4490-0-10.1 3.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782223-1.555-0001-3390-0-10.3 380.000,00 2301.26782223-1.555-0001-4490-0-10.3 1.511.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-4490-0-60.3 7.534,24 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 13.983,75 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 112.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10304707-4.389-0001-3190-0-37.1 1.040.000,00 4291.10304707-4.389-0001-3390-0-37.1 615.877,00 4291.10305707-4.387-0001-3190-0-37.1 1.850.000,00 4291.10305707-4.387-0001-3390-0-37.1 5.659.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 14.737.534,99 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 48.040,00 1481.08244117-4.702-0001-3350-0-10.1 3.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26130194-4.463-0001-4490-0-10.1 614.542,00 2301.26782056-1.354-0001-4490-1-10.1 456.000,00 2301.26782194-1.451-0001-4490-0-10.1 820.458,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-60.1 7.534,24 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.23692704-4.522-0001-3390-0-60.1 13.983,75 TOTAL DA ANULACAO 5.460.557,99