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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$14.737.534,99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$14.737.534,99 (quatorze milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.548.040,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quarenta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

III

Universidade Estadual de Montes Claros;

IV

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

V

Fundo Estadual de Assistência Social; e

VI

Fundação Estadual de Saúde

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.164.977,00 (nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais)

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais);

III

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.460.557,99 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos.).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ANEXO AO DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2009 (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 123) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08243033-1.051-0001-4440-1-10.1 48.040,00 1481.08244117-4.702-0001-4490-0-10.1 3.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782223-1.555-0001-3390-0-10.3 380.000,00 2301.26782223-1.555-0001-4490-0-10.3 1.511.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-4490-0-60.3 7.534,24 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 13.983,75 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 112.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10304707-4.389-0001-3190-0-37.1 1.040.000,00 4291.10304707-4.389-0001-3390-0-37.1 615.877,00 4291.10305707-4.387-0001-3190-0-37.1 1.850.000,00 4291.10305707-4.387-0001-3390-0-37.1 5.659.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 14.737.534,99 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 48.040,00 1481.08244117-4.702-0001-3350-0-10.1 3.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26130194-4.463-0001-4490-0-10.1 614.542,00 2301.26782056-1.354-0001-4490-1-10.1 456.000,00 2301.26782194-1.451-0001-4490-0-10.1 820.458,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-60.1 7.534,24 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.23692704-4.522-0001-3390-0-60.1 13.983,75 TOTAL DA ANULACAO 5.460.557,99

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009