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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.164.977,00 (nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais)

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais);

III

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.460.557,99 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos.).