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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$14.737.534,99 (quatorze milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.548.040,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quarenta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

III

Universidade Estadual de Montes Claros;

IV

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

V

Fundo Estadual de Assistência Social; e

VI

Fundação Estadual de Saúde