Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$14.737.534,99 (quatorze milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.548.040,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quarenta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
III
Universidade Estadual de Montes Claros;
IV
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
V
Fundo Estadual de Assistência Social; e
VI
Fundação Estadual de Saúde