Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 27 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.164.977,00 (nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais)
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, previsto para o corrente exercício para o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais);
III
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.460.557,99 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos.).