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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999

Abre o crédito suplementar de R$870.612,00 a dotação orçamentária do Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, Inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.390, DE 17 DE MAIO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$870.612,00 (Oitocentos e setenta mil, seiscentos e doze reais) a dotação orçamentária do Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 24.02.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 11.424,00

II

- Termo Aditivo nº 1, de 1º.09.1998, ao convênio D.PS-CV-001/97, de 10.03.1997, firmado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança, objetivando o Programa de Trabalho Educativo. 231.540,00

III

- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 1º.07.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Mineradora de Minas Gerais, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 22.848,00

IV

- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 03.08.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 308.400,00

V

- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 28.12.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 296.400,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O Art. 1º DESTE DECRETO: FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA R$ 4091.15814831.179-0001-351 870.612,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 870.612,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999