Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 24.02.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 11.424,00
II
- Termo Aditivo nº 1, de 1º.09.1998, ao convênio D.PS-CV-001/97, de 10.03.1997, firmado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança, objetivando o Programa de Trabalho Educativo. 231.540,00
III
- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 1º.07.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Mineradora de Minas Gerais, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 22.848,00
IV
- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 03.08.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 308.400,00
V
- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 28.12.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 296.400,00