Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 24.02.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 11.424,00
II
- Termo Aditivo nº 1, de 1º.09.1998, ao convênio D.PS-CV-001/97, de 10.03.1997, firmado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança, objetivando o Programa de Trabalho Educativo. 231.540,00
III
- Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Educacional, firmado em 1º.07.1997, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Mineradora de Minas Gerais, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando implementar a política estadual do Programa de Trabalho Educativo. 22.848,00
IV
- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 03.08.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 308.400,00
V
- Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado em 28.12.1998, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, objetivando a manutenção do Programa de Trabalho Educativo. 296.400,00