Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$870.612,00 (Oitocentos e setenta mil, seiscentos e doze reais) a dotação orçamentária do Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA, indicada no Anexo deste Decreto.