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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.390 de 17 de maio de 1999

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$870.612,00 (Oitocentos e setenta mil, seiscentos e doze reais) a dotação orçamentária do Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA, indicada no Anexo deste Decreto.