“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal14.884 de 20/07/1993
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a entidade denominada Assistência Social Casa Azul - ASCA, com sede à QR 315, HC-02, Lotes 03/04, Samambaia - Brasília-DF, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1992.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.806 de 30/09/2019
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte aéreo, à hospedagem, à alimentação e ao translado terrestre, correrão por conta da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, conforme recurso previsto na SRO nº 035827.
- Decreto do Distrito Federal47.621 de 27/08/2025
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
- Decreto Estadual de Minas Gerais14.583 de 15/06/1972
Declara de utilidade pública a “Assistência Social Santa Terezinha”, com sede na cidade de Uberaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, Considerando que a “Assistência Social Santa Terezinha” é uma instituição de caráter filantrópico e beneficente, destinada à prática de obras de amparo às pessoas necessitadas da comunidade Social de Uberaba; Considerando que a referida entidade satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, DECRETA:...
- Lei Estadual de Minas Gerais15.294 de 05/08/2004
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As associações e fundações constituídas no Estado com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que comprovem: I que adquiriram personalidade jurídica; II que estão em funcionamento há mais de um ano; III que os cargos de sua direção não são remunerados; IV que seus diretores são pessoas idôneas; V que possuem certificado de inscrição expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º O atestado do cumprimento das exigências previstas nos inc...
- Decreto do Distrito Federal29.289 de 22/07/2008
Art. 1º - É qualificada como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 24.232.886/0001-67, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
- Decreto do Distrito Federal31.989 de 27/07/2010
Art. 3º - Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor, da Gerência do Benefício Bolsa Universitária, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social para o Gabinete.
- Decreto Estadual do Paraná4.836 de 25/05/2009
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no exercício de 2008.