Decreto do Distrito Federal nº 47621 de 27 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "g" da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00009821/2025-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de agosto de 2025
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA