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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47621 de 27 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.