Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47621 de 27 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.