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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.583 de 15 de junho de 1972

Declara de utilidade pública a “Assistência Social Santa Terezinha”, com sede na cidade de Uberaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, Considerando que a “Assistência Social Santa Terezinha” é uma instituição de caráter filantrópico e beneficente, destinada à prática de obras de amparo às pessoas necessitadas da comunidade social de Uberaba; Considerando que a referida entidade satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1972.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social Santa Terezinha", com sede e foro na cidade de Uberaba.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.583 de 15 de junho de 1972