Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.583 de 15 de junho de 1972
Declara de utilidade pública a “Assistência Social Santa Terezinha”, com sede na cidade de Uberaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, Considerando que a “Assistência Social Santa Terezinha” é uma instituição de caráter filantrópico e beneficente, destinada à prática de obras de amparo às pessoas necessitadas da comunidade social de Uberaba; Considerando que a referida entidade satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1972.