Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.583 de 15 de junho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.