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Decreto do Distrito Federal nº 29289 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É qualificada como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 24.232.886/0001-67, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 29289 de 22 de Julho de 2008