Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29289 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Art. 1º
É qualificada como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 24.232.886/0001-67, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.