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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29289 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

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Art. 1º

É qualificada como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 24.232.886/0001-67, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.