Decreto do Distrito Federal23.359 de 14/11/2002Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicação financeira decorrente do Termo de Responsabilidade nº 4239/99, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal como órgão executor, e de receitas classificadas como Diretamente Arrecadados - Tesouro.